DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGISTRO DE CONTRATO SOCIAL:
SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA – UNIPESSOAL
1) Requerimento assinado pelo representante legal da sociedade, solicitando o registro, dele devendo constar o seu nome por extenso, cargo, identidade, residência e email.. Legislação: Lei nº 6.015/73, art. 121. Dec. nº 1.800/96, art. 40. Código Civil, art. 1.151. Provimento Nº 260/CGJ/2013 (Código de Normas de MG.), art. Art. 412, V.
2) Original e cópia(s) do contrato social da sociedade simples limitada – Unipessoal, visados por advogado, com a indicação do nome e número de inscrição na respectiva Seccional da OAB, dispensado o Visto quando se tratar de Microempresa. Legislação: Dec. nº 1.800/96, art. 34, I. Lei n.º 8.906/94, art. 1º, II, § 2º – Estatuto da Advocacia. Lei Complementar nº 123, de 2006 – Estatuto da Microempresa, art. 9º, § 2º: Provimento nº 260/CGJ/2013 (Código de Normas de MG.), art. Art. 411, V.
3) Firma reconhecida ou prova de identidade do sócio único da sociedade, mediante apresentação do original ou cópia autenticada de um dos seguintes documentos: cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional e carteira de estrangeiro. Dec. nº 1.800/96, art. 34, V. Provimento Nº 260/CGJ/2013 (Código de Normas de MG.), art. Art. 411, V.4. No caso de sócio menor de 16 anos, assinatura dos representantes. Sendo maior de 16 e menor de 18 anos, sujeito aos efeitos da menoridade, assinaturas do menor e dos assistentes. Legislação: Código Civil, artigos 3º, 4º, 5º e 1.634, V.
4) O contrato social deverá mencionar:
VIII) VIABILIDADE – Comprovante da aprovação da consulta de nome e de endereço, no site: http://redesim.mg.gov.br
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