
22 May Cobrança por Serviços Prestados.
Médicos, dentistas, advogados, engenheiros, arquitetos, demais profissionais liberais e prestadores de serviço eventual, tais como manicures, encanadores, dentre outros, podem apresentar suas contas de serviços para serem enviadas através de notificação extrajudicial, formalizando a cobrança pelos serviços prestados.
Em caso de não pagamento, por força da notificação realizada, é possível protestar a dívida e, se ainda assim não for paga, poderá ser ingressado processo de execução judicial.
Vale lembrar que a notificação extrajudicial constitui pré-requisito para transformar a conta de prestação de serviço em título executivo.
Esse procedimento é cabível para valores acima de R$234,12, em 01/04/2020 (Lei 5.474/68, art.22 – atualização pelo IPC-FIPE)
A CONTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS deverá conter:
a) natureza e valor do serviço prestado;
b) data do vencimento e local de pagamento;
c) vínculo contratual que deu origem aos serviços executados.